Carregando…

Medida Provisória 1.198, de 27/11/2023, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios colaborarão e prestarão as informações necessárias à execução do programa, a fim de possibilitar o acesso dos estudantes matriculados em suas respectivas redes de ensino à poupança de que trata esta Medida Provisória, nos termos do disposto em regulamento.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?