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Medida Provisória 1.198, de 27/11/2023, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- São objetivos da poupança de incentivo à permanência e conclusão escolar:

I - democratizar o acesso e a permanência dos jovens no ensino médio;

II - mitigar os efeitos das desigualdades sociais, raciais e de gênero na permanência e conclusão do ensino médio;

III - reduzir as taxas de retenção, abandono e evasão escolar;

IV - contribuir para a promoção da inclusão social pela educação; e

V - estimular a mobilidade social.

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