Art. 2º
- São objetivos da poupança de incentivo à permanência e conclusão escolar:
I - democratizar o acesso e a permanência dos jovens no ensino médio;
II - mitigar os efeitos das desigualdades sociais, raciais e de gênero na permanência e conclusão do ensino médio;
III - reduzir as taxas de retenção, abandono e evasão escolar;
IV - contribuir para a promoção da inclusão social pela educação; e
V - estimular a mobilidade social.
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