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Medida Provisória 1.194, de 13/11/2023, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no valor de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.

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