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Medida Provisória 1.193, de 09/11/2023, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 1.193, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023

(D. O. 10-11-2023)

Administrativo. Abre crédito extraordinário em favor do Ministério das Cidades, no valor de R$ 195.000.000,00, para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62, combinado com a CF/88, art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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