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Medida Provisória 1.191, de 25/10/2023, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 1.191, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023

(D. O. 25-10-2023)

Administrativo. Abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 259.000.000,00, para o fim que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o CF/88, art. art. 62, combinado com o CF/88, art. art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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