Medida Provisória 1.189, de 27/09/2023
Art. 5º
Art. 5º
- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27/09/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Fernando Haddad - Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho
Recurso Exclusivo
Faça login para salvar suas anotações neste artigo.