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Medida Provisória 1.189, de 27/09/2023

Art. 5º


Art. 5º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27/09/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Fernando Haddad - Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho

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