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Medida Provisória 1.187, de 13/09/2023, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- Ficam criados por transformação:

I - o cargo de Ministro de Estado do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; e

II - um Cargo Comissionado Executivo de nível 18 - CCE-18.

Parágrafo único - Para a transformação de que trata o caput, serão utilizados:

I - cinco CCE-13; e

II - um CCE-7.

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