Art. 3º
- Ficam criados por transformação:
I - o cargo de Ministro de Estado do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; e
II - um Cargo Comissionado Executivo de nível 18 - CCE-18.
Parágrafo único - Para a transformação de que trata o caput, serão utilizados:
I - cinco CCE-13; e
II - um CCE-7.
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