Carregando…

Medida Provisória 1.185, de 30/08/2023, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- Na apuração do crédito fiscal, poderão ser computadas somente as receitas de subvenção que:

I - estejam relacionadas com a implantação ou a expansão do empreendimento econômico; e

II - sejam reconhecidas após:

a) a conclusão da implantação ou da expansão do empreendimento econômico; e

b) o protocolo do pedido de habilitação da pessoa jurídica.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?