Art. 7º
- Na apuração do crédito fiscal, poderão ser computadas somente as receitas de subvenção que:
I - estejam relacionadas com a implantação ou a expansão do empreendimento econômico; e
II - sejam reconhecidas após:
a) a conclusão da implantação ou da expansão do empreendimento econômico; e
b) o protocolo do pedido de habilitação da pessoa jurídica.
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