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Medida Provisória 1.185, de 30/08/2023, art. 12

Artigo12

Art. 12

- O crédito fiscal de subvenção para investimento apurado em desacordo com o disposto nesta Medida Provisória não será reconhecido pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda.

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