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Medida Provisória 1.175, de 05/06/2023, art. 17

Artigo17

Capítulo VIII - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS(Ir para)
Art. 17

- Além do desconto patrocinado de que trata esta Medida Provisória, a montadora poderá estabelecer desconto adicional especificado no ato da venda, que não será contabilizado para apuração de crédito presumido de que trata o art. 15. [[Medida Provisória 1.175/2023, art. 15.]]

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