Art. 5º
- Na hipótese de obra ou serviço de engenharia paralisado, a retomada será precedida da assinatura de termo aditivo ao termo de compromisso vigente, que deverá contemplar:
I - o termo de compromisso de conclusão da obra;
II - a reprogramação física da execução da obra, incluídos os prazos repactuados; e
III - os novos recursos que serão aportados pelas partes.
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