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Medida Provisória 1.174, de 12/05/2023, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que possuam obras ou serviços de engenharia paralisados ou inacabados poderão manifestar interesse em sua retomada ao FNDE, conforme estabelecido em ato do Poder Executivo federal, observado o disposto no art. 9º. [[Medida Provisória 1.174/2023, art. 9º.]]

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