Art. 15
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12/05/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Camilo Sobreira de Santana - Esther Dweck - Vinícius Marques de Carvalho
ANEXO
OBRAS COM INSTRUMENTO | ÍNDICE NACIONAL DE CUSTO DA |
2007 | 206,51% |
2008 | 188,40% |
2009 | 158,29% |
2010 | 149,17% |
2011 | 131,92% |
2012 | 114,70% |
2013 | 100,31% |
2014 | 85,40% |
2015 | 73,32% |
2016 | 61,72% |
2017 | 52,21% |
2018 | 46,91% |
2019 | 41,29% |
2020 | 35,50% |
2021 | 22,00% |
2022 | 8,97% |
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.5.2023
ANEXO@FIM =
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