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Medida Provisória 1.172, de 01/05/2023, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de 01/05/2023.

Brasília, 01/05/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Fernando Haddad - Simone Nassar Tebet - Carlos Roberto Lupi - Luiz Marinho

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