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Medida Provisória 1.171, de 30/04/2023, art. 16

Artigo16

Art. 16

- Esta Medida Provisória entra em vigor em 01/05/2023.

Brasília, 30/04/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Fernando Haddad

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