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Medida Provisória 1.170, de 28/04/2023, art. 53

Artigo53

  • Gratificação de Incremento à Atividade de Administração do Patrimônio da União - GIAPU
Art. 53

- O Anexo VI à Lei 11.095/2005, passa a vigorar na forma do Anexo CX a esta Medida Provisória.

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