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Medida Provisória 1.170, de 28/04/2023, art. 49

Artigo49

  • Carreira de Especialista em Meio Ambiente e Plano Especial de Cargos do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA
Art. 49

- Os Anexos I, II, III e IV à Lei 10.410, de 11/01/2002, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XCIX, C, CI e CII a esta Medida Provisória.

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