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Medida Provisória 1.170, de 28/04/2023, art. 27

Artigo27

Art. 27

- A Lei 10.355/2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Lei 10.355/2001, art. 3º-B - A partir de 01/05/2023, a GEP passa a ter o valor de R$ 259,42 (duzentos e cinquenta e nove reais e quarenta e dois centavos). ] (NR)
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