Art. 25
- A Lei 10.971, de 25/11/2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Lei 10.971/2004, art. 5º-A - A partir de 01/05/2023, a GESST passa a ter o valor de R$ 224,54 (duzentos e vinte e quatro reais e cinquenta e quatro centavos). ] (NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!