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Medida Provisória 1.170, de 28/04/2023, art. 25

Artigo25

Art. 25

- A Lei 10.971, de 25/11/2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Lei 10.971/2004, art. 5º-A - A partir de 01/05/2023, a GESST passa a ter o valor de R$ 224,54 (duzentos e vinte e quatro reais e cinquenta e quatro centavos). ] (NR)
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