Medida Provisória 1.154, de 01/01/2023
Art. 52º
Art. 52
- Ficam transformados:
I - a Secretaria de Governo da Presidência da República na Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República; e
II - o Ministério do Meio Ambiente em Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
Recurso Exclusivo
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