Carregando...
Carregando...
Medida Provisória 1.154, de 01/01/2023

Art. 52º


Art. 52

- Ficam transformados:

I - a Secretaria de Governo da Presidência da República na Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República; e

II - o Ministério do Meio Ambiente em Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.

Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.