Medida Provisória 1.154, de 01/01/2023
Art. 18º
Art. 18
- São Ministros de Estado:
I - os titulares dos Ministérios;
II - o titular da Casa Civil da Presidência da República;
III - o titular da Secretaria-Geral da Presidência da República;
IV - o titular da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República;
V - o titular da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República;
VI - o Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; e
VII - o Advogado-Geral da União.
Recurso Exclusivo
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