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Medida Provisória 1.153, de 29/12/2022, art. 6

Artigo6

  • Vigência
Art. 6º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29/12/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Bruno Eustáquio Ferreira Castro de Carvalho -Ciro Nogueira Lima Filho

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