Medida Provisória 1.153, de 29/12/2022
Art. 1º
- Exame toxicológico periódico
- O disposto no art. 165-B da Lei 9.503, de 23/09/1997 - Código de Trânsito Brasileiro será aplicado a partir de 01/07/2025. [[CTB, art. 165-B.]]
Recurso Exclusivo
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