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Medida Provisória 1.124, de 13/06/2022, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- A transformação dos cargos comissionados na forma prevista no art. 2º somente produzirá efeito a partir da entrada em vigor do decreto de alteração da Estrutura Regimental da ANPD. [[Medida Provisória 1.124/2022, art. 2º.]]

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