Carregando…

Medida Provisória 1.121, de 07/06/2022, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- A Funai será responsável pelo planejamento e pela operacionalização das ações de controle das barreiras sanitárias de que trata o art. 1º. [[Medida Provisória 1.121/2002, art. 1º.]]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?