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Medida Provisória 1.121, de 07/06/2022, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica estabelecida a instalação de barreiras sanitárias protetivas de áreas indígenas para controlar o trânsito de pessoas e de mercadorias direcionadas a essas áreas, com a finalidade de evitar o contágio e a disseminação da covid-19.

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