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Medida Provisória 1.119, de 25/05/2022, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 1.119, DE 25 DE MAIO DE 2022

(D. O. 26-05-2022)

(Convertida na Lei 14.463, de 26/10/2022). Administrativo. Previdenciário. Reabre o prazo de opção para o regime de previdência complementar e altera a Lei 12.618, de 30/04/2012.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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