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Medida Provisória 1.118, de 17/05/2022, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 1.118, DE 17 DE MAIO DE 2022

(D. O. 18-05-2022)

(Vigência encerrada em 27/09/2022. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 73, de 05/10/2022. DOU 06/10/2022. Não apreciada pelo Congresso Nacional). Tributário. ICMS. Combustível. Altera a Lei Complementar 192, de 11/03/2022, que define os combustíveis sobre os quais incidirá uma única vez o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, ainda que as operações se iniciem no exterior.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da R17/05/2022epública, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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