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Medida Provisória 1.116, de 04/05/2022, art. 36

Artigo36

Art. 36

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4/05/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - José Carlos Oliveira

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