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Medida Provisória 1.116, de 04/05/2022, art. 33

Artigo33

Art. 33

- O Sistema Nacional de Emprego - Sine implementará iniciativas com vistas à melhoria da empregabilidade de mulheres, especialmente daquelas que tenham filhos, enteados ou guarda judicial de crianças de até cinco anos de idade.

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