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Medida Provisória 1.116, de 04/05/2022, art. 25

Artigo25

Capítulo VII - DO INCENTIVO à CONTRATAçãO DE ADOLESCENTES E JOVENS POR MEIO DA APRENDIZAGEM PROFISSIONAL (Ir para)
Art. 25

- Fica instituído o Projeto Nacional de Incentivo à Contratação de Aprendizes.

Parágrafo único - São objetivos do Projeto Nacional de Incentivo à Contratação de Aprendizes:

I - ampliar o acesso de adolescentes e jovens ao mercado de trabalho por meio da aprendizagem profissional;

II - garantir o cumprimento integral da cota de aprendizagem profissional;

III - ofertar incentivos para a regularização da contratação de aprendizes; e

IV - estabelecer procedimento especial para regularização da cota de aprendizagem profissional dos setores que apresentem baixa taxa de contratação de aprendizes.

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