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Medida Provisória 1.090, de 30/12/2021, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- A proposta de transação e a adesão pelo devedor do Fies não autorizam a restituição ou a compensação de importâncias pagas, compensadas ou incluídas em parcelamentos pelos quais tenham optado antes da celebração do termo de transação.

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