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Medida Provisória 1.077, de 07/12/2021, art. 9

Artigo9

Art. 9º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7/12/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Milton Ribeiro - Fábio Faria

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