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Medida Provisória 1.068, de 06/09/2021, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- Os provedores de redes sociais terão o prazo de trinta dias, contado da data de publicação desta Medida Provisória, para a adequação de suas políticas e de seus termos de uso ao disposto nesta Medida Provisória.

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