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Medida Provisória 1.064, de 17/08/2021, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- Compete ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento:

I - avaliar e aprovar a proposta da Conab para aquisição de milho e sacaria de que trata o art. 5º; [[Medida Provisória 1.064/2021, art. 5º.]]

II - avaliar e aprovar as propostas encaminhadas pela Conab para a condução das operações de balcão, na forma prevista nos incisos III e IV do caput do art. 6º; e [[Medida Provisória 1.064/2021, art. 6º.]]

III - editar as normas complementares necessárias à execução do disposto nesta Medida Provisória.

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