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Medida Provisória 1.064, de 17/08/2021, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- Para a manutenção de estoque destinado ao atendimento do Programa de Venda em Balcão, fica autorizada a aquisição de milho e de sacaria pela Conab.

Parágrafo único - A aquisição de que trata o caput:

I - integra a política de formação de estoques públicos; e

II - está sujeita à disponibilidade orçamentária e financeira.

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