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Medida Provisória 1.064, de 17/08/2021, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Serão beneficiários do Programa de Venda em Balcão os pequenos criadores de animais, incluídos os aquicultores, caracterizados nos termos do disposto na Lei 11.326, de 24/07/2006.

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