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Medida Provisória 1.050, de 18/05/2021, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18/05/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Anderson Gustavo Torres - Tarcisio Gomes de Freitas

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.5.2021

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