Carregando…

Medida Provisória 1.047, de 03/05/2021, art. 16

Artigo16

Capítulo VII - DISPOSIçõES FINAIS (Ir para)
Art. 16

- Os órgãos de controle interno e externo priorizarão a análise e a manifestação quanto à legalidade, à legitimidade e à economicidade das despesas decorrentes das aquisições ou das contratações realizadas com fundamento nesta Medida Provisória.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?