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Medida Provisória 1.047, de 03/05/2021, art. 14

Artigo14

Art. 14

- Os contratos regidos por esta Medida Provisória terão prazo de duração de até seis meses e poderão ser prorrogados por períodos sucessivos, desde que vantajosos, e enquanto perdurar a necessidade de enfrentamento da pandemia da covid-19.

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