Art. 1º
- A Lei 11.508, de 20/07/2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Lei 11.508/2007, art. 18-C - A receita auferida por empresa autorizada a operar em ZPE decorrente da comercialização de oxigênio medicinal, classificado sob o código 2804.40.00 da NCM, não será considerada no cálculo do percentual da receita bruta decorrente de exportação de que trata o caput do art. 18, no ano-calendário 2021. ] (NR) [[Lei 11.508/2007, art. 18.]]
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