Carregando…

Medida Provisória 1.026, de 06/01/2021, art. 20

Artigo20

Art. 20

- Esta Medida Provisória se aplica aos atos praticados e aos contratos ou instrumentos congêneres firmados até 31/07/2021, independentemente do seu prazo de execução ou de suas prorrogações.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?