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Medida Provisória 1.014, de 04/12/2020, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Esta Medida Provisória dispõe sobre a organização básica da Polícia Civil do Distrito Federal, conforme o disposto no inciso XIV do caput do art. 21 da Constituição. [[CF/88, art. 21.]]

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