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Medida Provisória 992, de 16/07/2020, art. 10

Artigo10

Art. 10

- Para fins de apuração dos créditos presumidos, os saldos contábeis mencionados nos art. 3º, art. 4º e art. 5º serão fornecidos à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia pelo Banco Central do Brasil, quando solicitado, com base nos dados disponíveis em seus sistemas de informação. [[Medida Provisória 992/2020, art. 3º. Medida Provisória 992/2020, art. 4º. Medida Provisória 992/2020, art. 5º.]]

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