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Medida Provisória 959, de 29/04/2020

Art. 4º


Art. 4º

- A Lei 13.709, de 14/08/2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Lei 13.709/2018, art. 65 - [...]
[...]..
II - em 3/05/2021, quanto aos demais artigos. ] (NR)
Recurso Exclusivo

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