- Afastamento durante a candidatura
- O candidato a reitor fica automaticamente afastado de cargo em comissão ou função de confiança exercida na respectiva instituição federal de ensino a partir da data de homologação da candidatura.
Parágrafo único - O afastamento de que trata o caput ocorrerá:
I - com prejuízo da remuneração do cargo em comissão ou da função de confiança;
II - com manutenção das parcelas remuneratórias permanentes;
III - sem dispensa das atividades do cargo efetivo; e
IV - até a homologação da consulta pelo Conselho Superior ou pelo colegiado máximo da instituição.
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