Medida Provisória 910, de 10/12/2019
Art. 6º
Art. 6º
- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10/12/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias
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