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Medida Provisória 908, de 28/11/2019, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28/11/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias - Osmar Terra

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