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Medida Provisória 907, de 26/11/2019, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- São órgãos de direção da Embratur - Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo:

I - o Conselho Deliberativo;

II - o Conselho Fiscal; e

III - a Diretoria-Executiva.

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