Medida Provisória 907, de 26/11/2019
Art. 7º
Art. 7º
- São órgãos de direção da Embratur - Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo:
I - o Conselho Deliberativo;
II - o Conselho Fiscal; e
III - a Diretoria-Executiva.
Recurso Exclusivo
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