Carregando...
Carregando...
Medida Provisória 907, de 26/11/2019

Art. 21º


Art. 21

- A Embratur - Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo garantirá a transparência na gestão da informação, por meio de acesso amplo e divulgação, ressalvadas as hipóteses legais de sigilo e restrição de acesso às informações pessoais e profissionais consideradas sensíveis.

Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.